Montante dedutível para a estação de carregamento e a infraestrutura da estação de carregamento
O montante dedutível por período de tributação obtém-se aumentando o montante normal das amortizações desse período, consoante o caso, em 100% ou 50% (art. 64.º, n.º 5, segundo parágrafo, do WIB 1992). Os custos adicionais que são amortizados juntamente com a estação de carregamento fazem parte do valor de aquisição. Isto aplica-se, por exemplo, aos custos dos trabalhos de cablagem. Os custos relacionados com uma cabina de eletricidade necessária para o funcionamento das estações de carregamento são igualmente elegíveis para a dedução de custos acrescidos (Ref.).
A dedução acrescida só é concedida a partir do exercício fiscal ligado ao período de tributação durante o qual a estação de carregamento está efetivamente acessível ao público (art. 64º, nº 2, terceiro travessão WIB 92).
O contribuinte tem a possibilidade de iniciar a amortização do seu investimento apenas no momento da sua aquisição ou da sua instalação, ou seja, no momento em que o investimento é efectuado na sua totalidade. Se a empresa pretender iniciar a amortização no decurso da aquisição ou da construção, poderá beneficiar, em primeiro lugar, da taxa de dedutibilidade tradicional e da taxa majorada a partir do momento em que a estação de carregamento preencha todas as condições (Ref. ).
Relativamente aos anos fiscais seguintes, a dedução da amortização majorada só pode ser usufruída na condição de o posto de carregamento estar acessível ao público durante todo o período de tributação, sem ter em conta a inacessibilidade causada fora do controlo do sujeito passivo.
O sujeito passivo deve ter em conta o facto de a estação de carregamento ser acessível ao público durante todo o período de tributação, sem ter em conta a inacessibilidade causada fora do seu controlo. A dedução de amortização acrescida só se aplica, portanto, enquanto a estação de carregamento permanecer acessível ao público.
A amortização aceite em cima do valor de aquisição ou de investimento das estações de carregamento não é elegível para determinar as mais-valias e menos-valias subsequentes sobre essas estações de carregamento." (art. 64º, nº 7, WIB 92).
A dedução acrescida da amortização exige que a estação de carregamento seja amortizada durante pelo menos 5 períodos tributáveis (art. 64 quater, parágrafo 2, primeiro travessão WIB 92 ; PV 673 de 08.10.2021).
Além disso, a empresa não pode aplicar a dedução de investimento (cf. artigo 69 WIB 92) (artigo 64 quater, parágrafo 2, segundo travessão WIB 92).
Autor: Yves Verdingh