Como utilizar as tarifas CREG para a faturação separada

Se o seu funcionário carrega a viatura de empresa em casa, é você, como empregador, que lhe reembolsa essa eletricidade. Desde 2025, a administração fiscal fixa quanto pode pagar por isso isento de impostos: um valor fixo por kWh que muda a cada trimestre e difere por região, a tarifa CREG. Este artigo explica de onde vem essa tarifa, como é calculada, o que tem de escolher como empregador e o que a Wattify trata automaticamente por si.

O que é a tarifa CREG?

A CREG (Comissão de Regulação da Eletricidade e do Gás) é o regulador federal da energia. Publica todos os meses, por volta de meados do mês, o preço comercial médio da eletricidade, tudo incluído, que um agregado familiar paga: a própria energia, as tarifas de rede para o transporte e a distribuição, as taxas e o IVA de 6 %. Esse valor existe separadamente para a Flandres, Bruxelas e a Valónia, e parte de um agregado familiar com um contador digital e um veículo elétrico que consome 8 000 kWh por ano.

É uma média de todos os contratos comerciais no mercado. O seu funcionário pode ter um contrato mais barato ou mais caro; a tarifa CREG pretende ser uma base justa, que cobre os custos e sobre a qual ninguém tem de negociar. Por isso a administração fiscal a usa como referência para o reembolso do carregamento em casa, e por isso a Wattify a integrou como tarifa para o split-billing.

Porquê uma tarifa fixa? As regras fiscais desde 2025

Com a circular 2024/C/77 de 6 de dezembro de 2024, o FOD Financiën (a administração fiscal federal belga) fixou como um empregador pode reembolsar a eletricidade do carregamento em casa de uma viatura de empresa sem que isso seja tributado como salário. As condições:

  • Trata-se de uma viatura de empresa elétrica ou híbrida plug-in colocada à disposição do funcionário.
  • O posto de carregamento em casa tem um sistema de comunicação que mede separadamente o consumo da viatura de empresa e o transmite ao empregador. Pode ser diretamente ou através de um gestor de postos de carregamento como a Wattify. Uma simples tomada ou uma estimativa não bastam.
  • O contrato de energia está em nome do funcionário, que paga ele próprio a fatura de energia.
  • O reembolso está previsto na car policy da empresa.
  • Para postos de carregamento instalados a partir de 2025: a medição de kWh tem uma precisão de 2 % ou cumpre a classe de precisão B. Os postos de carregamento que a Wattify liga cumprem esse requisito.

Se cumprir essas condições, pode, em vez de comprovar o custo real, usar um montante forfetário: a tarifa CREG do trimestre. Trata-se de um máximo. Se reembolsar mais do que a tarifa publicada, a diferença é uma vantagem de qualquer natureza tributável para o seu funcionário, com os encargos sociais e fiscais daí decorrentes. Se reembolsar menos, não há problema fiscal, mas o seu funcionário suporta ele próprio a diferença.

O regime aplicou-se primeiro a 2025 e desde então é prolongado trimestre a trimestre: o FOD Financiën publica a cada trimestre uma adenda com o novo máximo. A Wattify não é consultora fiscal; submeta sempre as regras para a sua empresa ao seu secretariado social ou contabilista.

Como é calculada a tarifa trimestral?

O montante forfetário de um trimestre é a média de três preços mensais da CREG, com dois meses de desfasamento para garantir que os valores já foram publicados:

TrimestreMédia dos meses
Q1 (janeiro a março)agosto, setembro e outubro do ano anterior
Q2 (abril a junho)novembro, dezembro e janeiro
Q3 (julho a setembro)fevereiro, março e abril
Q4 (outubro a dezembro)maio, junho e julho

Na prática, fica assim, em cêntimos de euro por kWh e com IVA incluído, tal como publicado pela CREG:

TrimestreFlandresBruxelasValónia
Q1 202528,2232,9432,56
Q2 202531,9435,8536,18
Q3 202534,5637,8738,43
Q4 202530,7033,5634,57
Q1 202631,3234,2635,23
Q2 202631,9135,5536,36
Q3 202632,2237,1937,83
Q4 202632,2536,8837,79

As tarifas atuais e futuras encontram-se sempre na página Tarifa CREG para o reembolso do carregamento em casa de viaturas de empresa da CREG. Não precisa de as copiar você mesmo: a Wattify lê-as e aplica-as.

Tarifa regional ou federal?

A circular permite-lhe, como empregador, escolher entre duas formas de aplicar o montante forfetário:

  • Regional: cada funcionário recebe a tarifa da região onde vive. A Wattify determina a região a partir da morada do local de carregamento, ou seja, a morada de casa do seu funcionário. Esta é a definição padrão.
  • Federal: uma única tarifa para todos os seus funcionários, independentemente de onde vivem. A administração fiscal permite-o na condição de tomar a mais baixa das três tarifas regionais. Na prática, é a da Flandres.

A escolha vale para um ano civil completo e para todos os seus funcionários em conjunto. Se não escolher nada, aplica-se a tarifa regional. Registe a sua escolha na car policy, para que também no papel corresponda ao que a Wattify paga.

O que faz a Wattify com a tarifa CREG?

Num local de carregamento com a subscrição Carregador doméstico para funcionário (split-billing), a tarifa CREG está sempre ativa. A Wattify lê os preços mensais da CREG, calcula a tarifa trimestral por região e aplica-a a cada sessão de carregamento da viatura de empresa:

  • Cada sessão de carregamento no carregador doméstico é valorizada à tarifa CREG da região e do trimestre em que ocorreu.
  • Uma vez por mês, você, como empregador, recebe uma única fatura para todas as sessões dos seus funcionários em conjunto: os kWh à tarifa CREG, mais a margem da Wattify de 0,02 euros por kWh e a subscrição.
  • Assim que essa fatura estiver paga, a Wattify paga ao seu funcionário através de uma nota de reembolso à tarifa CREG, a 0 % de IVA, para o IBAN indicado no perfil dele. É um reembolso da sua própria eletricidade, não uma venda.
  • A 1 de janeiro, 1 de abril, 1 de julho e 1 de outubro, a tarifa passa automaticamente para o novo trimestre. Não tem de fazer nada.

A tarifa em vigor neste momento aparece no seu painel de controlo, no topo do resumo do consumo. Clique nela e verá, por região, os três meses a partir dos quais foi calculada e a média trimestral.

A janela Tarifa Creg no painel de controlo: por região, os três preços mensais e a média trimestral em cêntimos de euro por kWh

Definir a tarifa CREG no local de carregamento do seu funcionário

  1. No menu à esquerda, vá a Locais de carregamento e abra o local de carregamento do seu funcionário.
  2. Abra o separador Fixação do preço.
  3. Em Tarifa CREG, no campo Tarifa, escolha Taxa CREG regional ou Tarifa federal CREG. O campo KWh de indemnização por baixo mostra o preço que daí resulta; nesta subscrição não pode alterá-lo você mesmo.
  4. Clique em Guardar alterações, no canto superior direito.

O separador Fixação do preço do local de carregamento: a escolha entre a tarifa CREG federal e a regional e, por baixo, o valor por kWh que daí resulta

A opção Desativado, em que você mesmo introduz um preço por kWh, só existe para a subscrição Público. Para o carregador doméstico de um funcionário, um preço próprio poria em causa o regime fiscal, por isso essa opção não está disponível aí.

Perguntas frequentes

Tenho de fazer algo quando o trimestre muda?

Não. A Wattify aplica automaticamente a nova tarifa às sessões a partir do primeiro dia do trimestre. A fatura desse mês usa a nova tarifa.

Porque é que a fatura indica um valor diferente da tarifa CREG?

Na fatura do empregador, à tarifa CREG soma-se a margem da Wattify de 0,02 euros por kWh, mais a subscrição do local de carregamento. O seu funcionário recebe exatamente a tarifa CREG por kWh.

Isto também se aplica a um híbrido plug-in?

Sim, a circular aplica-se a viaturas de empresa elétricas e híbridas plug-in. O consumo da viatura tem, porém, de ser medido separadamente, o que um posto de carregamento ligado à plataforma faz.

O meu funcionário tem painéis solares ou um contrato muito barato. Posso reembolsar menos?

Pode, a tarifa CREG é um máximo. Por defeito, a Wattify paga a tarifa CREG; se pretender outro acordo, escreva para support@wattify.be.

Onde encontro os valores oficiais?

Na CREG, que atualiza a tabela a cada trimestre, e na circular 2024/C/77 com as suas adendas no site do FOD Financiën.

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