publicação do ponto de carregamento e disponibilidade em aplicações de terceiros

Publicação de pontos de carregamento através de plataformas de roaming - responsabilidades do CPO e do eMSP

Quando um operador de ponto de carregamento (CPO) quer tornar um ponto de carregamento disponível ao público, fá-lo através de um centro de itinerância, como e-clearing.net, Gireve ou plataformas compatíveis com OCPI. Ao fazê-lo, o OPC publica os dados estáticos e dinâmicos relevantes do ponto de carregamento (como localização, informações sobre o conetor, disponibilidade, tarifas e requisitos de autenticação) na plataforma de itinerância, de acordo com as normas de itinerância aplicáveis (como OCPI ou OCHP).

Uma vez que estes dados sejam correta e integralmente partilhados através do hub de roaming, o ponto de carregamento fica tecnicamente disponível ao público para todos os prestadores de serviços de mobilidade eletrónica (eMSPs) ligados a esse mesmo hub. Nessa altura, o CPO cumpriu a sua responsabilidade.

Cabe então inteiramente aos eMSPs recuperar, processar e incorporar os dados do ponto de carregamento nos seus canais front-end, como aplicações, portais ou sistemas de navegação. O momento, a frequência da sincronização e os critérios de seleção (por exemplo, filtragem por localização, tipo ou operador) são determinados pelo eMSP. O CPO não tem qualquer influência nestes processos e, por conseguinte, não pode ser responsabilizado pelo facto de um ponto de carregamento ser ou não visível em plataformas eMSP específicas, nem pela rapidez com que tal acontece.

Em suma, um CPO torna público um ponto de carregamento publicando-o através de um hub de roaming. A distribuição aos utilizadores finais através de aplicações e websites é da inteira responsabilidade e controlo dos eMSPs.

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