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Circular 2021/C/113 relativa à instalação de postos de carregamento de veículos eléctricos e aos fornecimentos e serviços relacionados com esses postos de carregamento

há 1 mês

Cada vez mais veículos automóveis estão equipados com um motor elétrico para propulsão. A energia para estes veículos é fornecida por uma bateria de tração ou por uma pilha de combustível. Existem veículos equipados exclusivamente com um motor elétrico, bem como modelos híbridos. Os veículos automóveis equipados com um motor elétrico (a seguir designados "veículos eléctricos") podem ser abastecidos de energia eléctrica através de uma estação de carregamento. Para efeitos da presente circular, a estação de carregamento inclui postos de carregamento e pontos de carregamento que consistem numa ligação eléctrica com uma ficha para ligar ao veículo elétrico. As estações de carregamento incluem estações de carregamento incorporadas no terreno. Os pontos de carregamento incluem tomadas especificamente concebidas para o carregamento de veículos eléctricos que são normalmente colocadas na parede de uma propriedade. Os fabricantes oferecem esta infraestrutura de carregamento personalizada que permite carregar a bateria de um veículo elétrico em vários locais (por exemplo, na via pública, em casa de particulares, em empresas). A presente circular aborda as regras do IVA aplicáveis à entrega e instalação de uma estação de carregamento, ao carregamento de um veículo elétrico e ao direito à dedução do IVA.

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